Guia Oficial do Edital IMAT Cagliari 2026/2027
Análise jurídica e operacional detalhada, artigo por artigo, do Decreto do Reitor Prof. Francesco Mola para o curso de Medicina e Cirurgia ministrado em inglês (Classe LM-41): vagas (80 UE + 16 Não-UE + 2 Marco Polo), convocação mandatória com 90 minutos de antecedência no campus Monserrato, cláusula OFA de 27 pontos em Biologia/Química/Física, prazo de títulos estrangeiros até 30 de dezembro e matrícula no Esse3.
1. Quadro Normativo e Fundamentos Jurídicos (Artigos 1 e 20)
O concurso público de admissão ao curso de Medicina e Cirurgia em língua inglesa (Classe LM-41) na Universidade de Cagliari para o Ano Acadêmico 2026/2027 é promulgado sob autoridade do Reitor Prof. Francesco Mola, alicerçado na legislação estatal que disciplina os cursos de acesso restrito nacional:
- Lei nº 241/1990: Princípios de transparência e livre acesso aos atos administrativos.
- Lei nº 341/1990 (Art. 9): Ordenamento das estruturas de ensino universitário.
- Lei nº 264/1999 (Art. 1 e Art. 4): Acesso programado nacional às faculdades de medicina.
- Lei nº 104/1992 e Lei nº 17/1999: Amparo e medidas compensatórias para candidatos com deficiência.
- Lei nº 170/2010 (Art. 5): Normas de apoio para candidatos com Transtornos Específicos de Aprendizagem (DSA).
- DM 270/2004: Critérios de admissão e verificação do conhecimento inicial.
- DM 1005 (06/08/2026): Normas gerais e estrutura da prova IMAT 2026/2027.
- DM 1114 (11/08/2026): Distribuição preliminar das vagas nacionais de medicina.
- Cláusula de Acreditação ANVUR/MUR: Abertura vinculada à homologação do credenciamento ministerial inicial.
- Regulamento de Carreira Estudantil UniCA: Promulgado via Decreto Reitoral 513 de 20/05/2020.
Cláusula de Condicionalidade Ministerial: A efetiva ativação do 1º ano está subordinada à homologação final do credenciamento inicial pela ANVUR e pelo MUR. Caso ocorra qualquer atraso burocrático na homologação, a pontuação obtida pelo candidato em Cagliari permanece 100% válida e eficaz para a classificação nacional nas demais opções cadastradas no Universitaly.
2. Contingentes Oficiais de Vagas e Categorias de Equiparação (Art. 2 e 3)
As vagas disponibilizadas para a matrícula no primeiro ano dividem-se em dois contingentes rigorosamente separados (Artigo 2 do Edital):
Concorrem na Classificação Única Nacional de Mérito (Graduatoria Nazionale) do CINECA/MUR.
Classificação local exclusiva de Cagliari; requerem visto de estudos Tipo D.
Cota reservada a estudantes de nacionalidade chinesa conforme convênios governamentais.
Quem é Considerado Equiparado a Cidadão da UE? (D.Lgs. 286/1998 Art. 39 c.5)
Conforme estipulado no Artigo 3 do Edital, concorrem à cota de 80 vagas comunitárias:
- Cidadãos dos Estados-membros da União Europeia;
- Cidadãos da Noruega, Islândia, Liechtenstein, Suíça, República de San Marino e Vaticano;
- Cidadãos com dupla nacionalidade, desde que uma seja italiana ou de um país da UE;
- Cidadãos extracomunitários residentes legais na Itália com permissão de permanência (permesso di soggiorno) para trabalho, família, asilo político ou proteção internacional;
- Cidadãos extracomunitários residentes legais na Itália há pelo menos 1 ano com diploma de ensino médio obtido na Itália;
- Pessoal diplomático credenciado e seus filhos dependentes.
3. Inscrição no Universitaly e Obrigação do Local de Prova (Art. 4)
A inscrição no exame IMAT é realizada exclusivamente pela internet no portal ministerial Universitaly de 26 de agosto a 09 de setembro de 2026, até às 15:00 (horário italiano).
Candidatos que Realizam o Exame na Itália
Todos os candidatos que optarem por fazer a prova na Itália são obrigados a prestar o exame na universidade que escolheram como primeira opção (prima scelta). Se sua primeira opção for Cagliari, você deve obrigatoriamente fazer a prova em Cagliari. Nenhuma exceção de local é admitida.
Candidatos que Realizam o Exame no Exterior
Candidatos que escolherem centros internacionais oficiais (constantes na Tabela A do DM 1005) realizarão o teste no país selecionado, mantendo a lista de preferências das universidades italianas inalterável após o prazo fatal de 09 de setembro às 15:00.
4. Candidatos com Deficiência ou DSA: Suporte via S.I.A. (Art. 5)
Nos termos das Leis 104/1992 e 170/2010, os candidatos elegíveis podem requerer tempos adicionais e instrumentos compensatórios:
Tempo adicional de até 50% a mais (50 minutos extras, totalizando 150 minutos). Possibilidade de intérprete de LIBRAS/LIS, leitor humano ou mesa adaptada.
Tempo adicional de até 30% a mais (30 minutos extras, totalizando 130 minutos). Calculadora simples não científica ou leitor de texto.
A solicitação deve ser marcada no Universitaly até 09 de setembro às 15:00 e os laudos médicos devem ser encaminhados ao escritório S.I.A. da UniCA (disabilita@unica.it / dsa@unica.it).
5. Local do Exame, Convocação 90 Minutos Antes e Cronograma (Art. 5 e 16)
Cittadella Universitaria di Monserrato – Aulas da Faculdade de Medicina e Cirurgia
Endereço: S.S. 554 Bivio per Sestu, 09042 Monserrato (CA). A alocação nominal dos candidatos por salas será divulgada até 21 de setembro de 2026 no portal institucional da universidade.
- Documento de identidade válido (Passaporte, Carteira de Identidade ou Habilitação). Candidatos de fora da UE devem portar passaporte com visto de entrada.
- Comprovante de inscrição e pagamento gerado pelo Universitaly.
- Para residentes na Itália: Permesso di soggiorno original ou canhoto postal de renovação.
6. Protocolo de 4 Testemunhas, Caixas Lacradas e Preenchimento (Art. 5)
A lisura e o anonimato da prova são garantidos por rigorosas etapas legais:
Em cada sala, o Presidente da Comissão sorteia 4 candidatos presentes para inspecionar o lacre intacto das caixas de provas, assinar a ata oficial e presenciar a abertura e distribuição dos envelopes.
- Caderno de questões com 60 perguntas de múltipla escolha e 2 folhas em branco de rascunho;
- Folha de respostas oficial de leitura ótica com código de barras identificador;
- Folha de rosto oficial com código do pacote;
- Caneta esferográfica preta fornecida exclusivamente pela universidade (única permitida).
O candidato assinala a opção escolhida com um "X" dentro do quadrado. Permite-se corrigir apenas uma vez por questão: para isso, o candidato deve preencher completamente de preto o quadrado marcado anteriormente até cobri-lo totalmente, e em seguida marcar com "X" a nova opção correta. Para deixar em branco, marca-se o círculo ao lado do número.
Ao término dos 100 minutos, o candidato dirige-se à mesa examinadora, escolhe um par idêntico de etiquetas autoadesivas de código de barras, cola uma na folha de respostas e a outra no cartão de identificação, assina a ficha confirmando a exatidão e deposita a folha de respostas na urna lacrada.
7. Cinco Causas Taxativas de Desclassificação e Anulação (Art. 5)
O Artigo 5 do Edital detalha as 5 situações que resultam na exclusão imediata do candidato e anulação da prova:
Realizar a prova em sala diferente daquela a que foi formalmente atribuído nas listas da universidade.
Portar ou utilizar celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido, calculadoras, papéis ou anotações na sala.
Inserir assinaturas ou qualquer sinal de identificação na folha de respostas, violando o sigilo CINECA.
Conversar, trocar materiais ou sair da sala sem permissão explícita e acompanhamento de um fiscal.
8. Fórmula de Pontuação, Notas Mínimas e Desempate (Art. 6 e 8)
O exame IMAT possui 60 questões com 5 alternativas para serem resolvidas em 100 minutos, com pontuação máxima de 90 pontos:
Notas Mínimas de Habilitação
- Candidatos UE e Equiparados: Pelo menos 20,00 pontos. Pontuações abaixo de 20 não ingressam na lista nacional.
- Candidatos Não-UE no Exterior: Pontuação superior a zero (> 0,00), exigindo pelo menos um acerto líquido.
Critérios de Desempate
- Maior pontuação na seção de Biologia;
- Maior pontuação na seção de Química;
- Maior pontuação na seção de Física e Matemática;
- Maior pontuação na seção de Raciocínio Lógico;
- Maior pontuação na seção de Habilidades de Leitura;
- Posse de certificado de inglês nível B2 declarado na inscrição;
- Candidatos com deficiência registrada;
- Persistindo o empate: prevalece o candidato com menor idade.
9. Obrigações Formativas Adicionais (OFA): Regra de 27 Pontos (Art. 5)
Condição Específica de Cagliari para Débito Acadêmico:
Nos termos do DM 270 e do Artigo 5 do Edital de Cagliari, aos estudantes matriculados que obtiverem no teste IMAT uma pontuação somada inferior a 27 pontos nas disciplinas científicas de Biologia, Química, Física e Matemática, serão atribuídas Obrigações Formativas Adicionais (OFA).
Participação em módulos online da faculdade e aprovação no exame de nivelamento durante o 1º ano.
Quem não sanar o OFA até a sessão de outono do 1º ano fica impedido de se matricular regularmente no 2º ano, sendo retido como repetente (ripetente).
10. Publicação de Resultados, Janela de 4 Dias e Prazo de Diplomas (Art. 9, 12 e 13)
Os prazos de matrícula são rigorosos e o não comparecimento acarreta a perda irrecuperável da vaga:
Obteve a vaga em Cagliari (sua 1ª escolha disponível). Tem prazo fatal de 4 dias úteis (contando o dia da publicação, exceto finais de semana e feriados) para matricular-se no portal Esse3 da UniCA. A omissão acarreta renúncia definitiva.
Recebeu vaga em opção subsequente. Pode matricular-se em 4 dias ou confirmar interesse clicando em "conferma di interesse" no Universitaly até às 12:00 do 5º dia útil para concorrer à rodada seguinte de reatribuição (scorrimento).
11. Reconhecimento de Créditos e Transferências para Anos Posteriores (Art. 15)
A transferência de outros cursos de medicina para anos superiores ao primeiro segue regras específicas:
- A admissão condiciona-se à existência de vagas remanescentes no ano correspondente.
- O plano de estudos anterior deve ter congruência com o currículo de Cagliari e cumprir o limite mínimo de créditos (CFU).
- Editais de transferência são publicados separadamente pela Faculdade de Medicina.
12. Responsável Administrativo, Recursos Jurídicos e Contatos (Art. 17 e 20)
Dr. Roberto Marica
Chefe do Setor de Secretaria Acadêmica de Medicina e Cirurgia
Contra o edital ou atos da comissão, cabe recurso judicial ao Tribunal Administrativo Regional (TAR da Sardenha) no prazo de 60 dias da publicação, ou recurso extraordinário ao Presidente da República no prazo de 120 dias.
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